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Técnico em
Guia de Turismo

Sobre O Curso:

O curso Técnico em Guia de Turismo tem como objetivo formar profissionais com competências técnica, ética e política, com elevado grau de responsabilidade social e que contemple as atividades de planejamento, orientação, assistência e condução informativa sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais, geográficos e outros de interesse do turista, dentro das novas exigências do mundo do trabalho.

Grade Curricular

Módulo I

Total: 420h

Saída Intermediária: Condutor Cultural Local

Módulo II

Total: 420h
+ Estágio: 160h

Currículo

01- Atos Legais de Autorização
1.1 Portaria Curso: 1531/2017-SEEC/GS
1.2 Ato Autorizatório Parecer CEE: 071/2017 – CEE/CEB/RN
1.3 Portaria de Instalação (Escola Politécnica Brasileira): 275/2012-SEEC/GS
1.4 Ato Autorizatório Parecer CEE (Escola Politécnica Brasileira): 004/2012

• Planejar e organizar a execução de roteiros e itinerários turísticos.
• Conduzir e orientar visitantes na realização de traslados, passeios, visitas e viagens.
• Prestar informações turísticas no contexto local, regional e nacional.
• Intermediar as relações entre visitantes, comunidade e prestadores de serviços turísticos.
• Prestar assistência aos visitantes durante a realização dos roteiros e itinerários turísticos.

• Conhecimentos multidisciplinares sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais, geográficos, legais e econômicos, relacionados aos roteiros e itinerários turísticos programados, bem como conhecimentos técnicos relacionados à operação turística, marketing pessoal e idiomas.

• Comunicação clara e empática, respeito à diversidade, atenção à sustentabilidade dos produtos, atrativos e destinos turísticos, atitude empreendedora, proatividade na tomada de decisões táticas e operacionais relacionadas à atividade, criatividade e flexibilidade para a solução de problemas e conflitos.

• Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

• Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

• Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

• Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

• Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993
• Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993
• Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014
• Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018

5114-05 – Guia de Turismo

• Agências de viagem
• Operadoras turísticas
• Museus
• Centros culturais
• Parques naturais e temáticos
• Organizações públicas e privadas do segmento do turismo
• Transportadoras turísticas
• Atividades autônomass

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