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Técnico em Transações Imobiliárias

Sobre O Curso:

O Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) é o profissional que realiza ações de planejamento, execução, controle e avaliação das ações de compra, venda e locação, permuta e administração de imóveis, agindo de acordo com a Legislação, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis. O técnico da área pode atuar em empresas do setor imobiliário, construção civil, urbanizadoras, loteadoras, agentes financeiros, empresas prestadoras de serviços, empresas privadas e ainda como autônomo.

Grade Curricular

Módulo I

Total: 475h

Saída Intermediária: Auxiliar Administrativo

Módulo II

Total: 425h

+Estágio: 200h

Currículo

1.1 Portaria Curso: 1561/2018- SEEC/GS
1.2 Ato Autorizatório Parecer CEE: 073/2018 – CEB/CEE/RN
1.3 Portaria de Instalação (Escola Politécnica Brasileira): 275/2012-SEEC/GS
1.4 Ato Autorizatório Parecer CEE (Escola Politécnica Brasileira): 004/2012

• Executar atividades de intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, seja de terrenos, seja de edificações.

• Realizar captação, vistoria e demonstração de imóveis.

• Prestar assessoria na identificação de oportunidades de negócios, no processo de transferências, estruturações e registros imobiliários.

• Orientar quanto ao financiamento imobiliário.

• Avaliar imóveis para determinar valor de mercado.

• Conhecimentos e saberes relacionados ao mercado imobiliário, de modo a atuar em conformidade com a legislação profissional e do setor, com diretrizes de conduta e com normas de saúde e segurança do trabalho.

• Atuação de forma proativa, comunicação clara e cordial, desinibição e comprometimento com necessidades, desejos e percepção da realidade social de clientes, além de respeito à diversidade e à sustentabilidade.

• Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

• Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

• Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

• Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

• Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978
• Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978

• 3546-05 – Corretor de Imóveis
• 3544-10 – Avaliador de Imóveis

• Empresas do setor imobiliário da construção civil, urbanizadoras, loteadoras, incorporadoras, agências financeiras;
• Empresas prestadoras de serviços imobiliários;
• Bancos.

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